Acórdão nº 079920 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1991
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Resumen
I - O recurso a equidade para fixação do montante da indemnização so e admissivel, nos termos do artigo 566 n. 3 do Codigo Civil, quando estiverem provados os danos e estiver esgotada a possibilidade de o tribunal apurar os elementos com base nos quais o seu montante haja de ser determinado. II - Podendo o tribunal determinar o exacto montante do dano, mas não havendo elementos no processo declarativo para esse efeito, deve relegar-se para execução de sentença a sua liquidação, como se estabelece no artigo 661 do Codigo de Processo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 079920 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Febrero de 1991
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