Acórdão nº 079836 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1991
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Resumen
I - No cumprimento da obrigação, assim como no exercicio do direito correspondente, devem as partes proceder de boa-fe. II - Tendo os recorrentes procedido a abertura de uma conta- -poupança, e solicitado um emprestimo bancario para aquisição de uma loja, para o que entregaram na agencia bancaria uma proposta de financiamento, em impresso proprio, e com a indicação das condições de liquidação e da constituição de uma garantia hipotecaria, e não tendo, a final, o emprestimo sido concedido, a alegação de que um funcionario do Banco, não identificado, tera criado a convicção da concessão do emprestimo, facto alias não quesitado, e de cuja não quesitação não se relacionou, não e suficiente para enquadrar a conduta do Banco como litigancia de ma-fe.
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Extracto
Acórdão nº 079836 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1991
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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