Acórdão nº 079780 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Abril de 1991
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Resumen
I - Em caso de caducidade do arrendamento, nos termos do artigo 1056 do Código Civil, torna-se necessária a verificação dos seguintes requisitos para que a renovação do contrato tenha lugar: a) que o locatário se mantenha no gozo da coisa locada, após a caducidade do arrendamento; b) que essa posse perdure pelo prazo de um ano; c) que não haja oposição do locador. II - O requisito da falta de oposição por parte do locador tem de ser provado pelo locatário, apesar do facto poder ser negativo. III - A oposição à renovação do contrato não está sujeita a forma especial, podendo ser feita por simples missiva dirigida pelo locador ao locatário, ou por qualquer outro meio, importando apenas que o locador se manifeste através de um acto de que o arrendatário tenha ou deva ter conhecimento e que manifeste, por forma inequívoca, o seu propósito de se opor à renovação. IV - A condenação por má fé pressupõe a existência de dolo, não bastando a simples negligência ainda que grave, assim como não constitui fundamento para uma tal condenação a chamada lide temerária.
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Extracto
Acórdão nº 079780 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Abril de 1991
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I - A e mulher, moveram a presente acção de despejo contra B, e mulher, , requerendo: - a) que se declare que caducou em 30 de Março de 1980 o direito dos réus utilizarem, como arrendatários, o prédio sito na Praça 25 de Abril, em Paços de Ferreira, - prédio esse que lhes foi arrendado pelas usufrutuárias C e D por contrato de 2 de Janeiro de 1966, bem como o direito a utilizarem a parcela do quintal do prédio urbano sito na mesma Praça e confinante, pelo nascente , com o anterior - parcela essa que é a única e directa passagem que este prédio tem para a dita Praça e que os réus vêm ocupando com garrafas de gás, grades de bebidas e outros utensílios próprios do estabelecimento de café que exploram; b) que se declare, pelos mesmos motivos, que caducou, na mesma data, o direito dos réus de manterem na indicad...
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