Acórdão nº 079725 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Diciembre de 1990

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Resumen


I - O fundamento especifico do recurso de revista e a violação da lei substantiva. II - As nulidades de sentença ou de qualquer decisão são as taxativamente indicadas no artigo 668, n. 1, do Codigo de Processo Civil, e devem ser arguidas, umas vezes, no proprio tribunal em que a decisão foi proferida e, outras vezes, em via de recurso, no tribunal "ad quem" - ns. 2 e 3 do artigo 668. III - As nulidades do processo hão-de, em principio, ser arguidas perante o tribunal em que ocorreram.

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Extracto


Acórdão nº 079725 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Diciembre de 1990

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