Acórdão nº 079358 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1990

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Resumen


I - A escolha dos factos que devem ser especificados e quesitados compete as instancias. II - A doutrina do artigo 729, n. 3, do Codigo de Processo Civil não contraria esta tese, pois se limita a regular a hipotese diferente que e a de o Supremo Tribunal de Justiça verificar que a materia de facto não constitui base suficiente para a decisão de direito, podendo então ordenar a baixa do processo para que a decisão de facto seja ampliada.

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Acórdão nº 079358 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Julio de 1990

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