Acórdão nº 079322 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Enero de 1991
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Resumen
I - O nome comercial, protegido pelo artigo 8 da Convenção de Paris para a protecção da Propriedade Industrial, abrange não so o nome do estabelecimento mas tambem a firma ou denominação social. II - Do n. 6 do artigo 93 do Codigo da Propriedade Industrial, interpretado a "contrario sensu", resulta que não ha razão para recusa do registo nacional quando nas marcas sejam incluidos todos ou alguns dos elementos da firma, denominação social, nome ou insignia do estabelecimento que pertençam ao requerente da marca ou que o mesmo esteja autorizado a usar.
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Extracto
Acórdão nº 079322 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Enero de 1991
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