Acórdão nº 079019 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Noviembre de 1990
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Resumen
I - A causa de pedir e o facto produtor de efeitos juridicos apontado pelo autor, e não a qualificação juridica que este lhe emprestou ou a valoração juridica que o mesmo entendeu atribuir-lhe. II - A nulidade de um contrato, oficiosamente declarada, por feri-lo de morte desde a sua nascença, torna inocua e irrelevante a causa de pedir invocada, não sendo licito afirmar-se haver contradição entre aquela causa de pedir e os factos geradores da nulidade. III - E que, não tendo o contrato nulo força criadora desde os primordios da sua celebração, seria uma aberração admitir-se a adução de factos (os constitutivos da causa de pedir) com base num pseudo - acto sem existencia para o direito.
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Extracto
Acórdão nº 079019 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Noviembre de 1990
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