Acórdão nº 078933 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Julio de 1990

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Resumen


I - Excedendo o contracredito reclamado pelo demandado o valor do credito invocado pelo Autor e pretendendo aquele a condenação desta no montante da diferença a grande maioria dos autores não nega o caracter reconvencional de compensação. II - A definição de "transportes de mercadorias" constante da Convenção de Bruxelas, de 25 de Agosto de 1924, quando comparada com as devidas "Regras de Haia, de 1922", mostra a sua maior amplitude, evidenciando a relevancia do significado juridico do transporte e o desinteresse pela maneira ou modo fisico como se desenvolve o carregamento.

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Extracto


Acórdão nº 078933 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Julio de 1990

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