Acórdão nº 078931 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Junio de 1990
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Resumen
I - Nos termos do artigo 1311 do Codigo Civil a acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos: um, o do reconhecimento do direito de propriedade, o outro o da restituição da coisa. II - Demonstrado pelo autor o seu direito de propriedade, o reu so pode evitar a restituição da coisa, desde que demonstre que tem sobre ela outro qualquer direito real que justifique a sua posse ou que a detem por virtude de direito pessoal bastante. III - Qualifica-se como contrato de arrendamento não rural para fins industriais, a cedencia ao reu, pelo primitivo proprietario, do uso e fruição do terreno reivindicado, para nele ser instalado uma industria de estores, pelo prazo renovavel de um ano, mediante a retribuição de 6000 escudos.
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Extracto
Acórdão nº 078931 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Junio de 1990
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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