Acórdão nº 078822 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 1990

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Resumen


I - A utilização maliciosa e abusiva do processo, deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não e possivel ignorar, viola o dever de probidade imposto pelo artigo 264, n. 2, do Codigo de Proceso Civil e traduz ma fe substancial. II - A inovação do artigo 675, n. 1, do Codigo de Processo Civil pressupõe a coexistencia de casos julgados contraditorios.

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Acórdão nº 078822 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 1990

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