Acórdão nº 078550 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Marzo de 1990

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Resumen


I - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista que e, so julga, em regra, questões de direito, aplicando definitivamente aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o regime juridico que julgue adequado. II - Em face do disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - No caso de respostas deficientes (contraditorias ou obscuras), não pode o Supremo Tribunal de Justiça censura-las, quer por se tratar de materia de facto, quer porque nos termos do artigo 712, n. 2 do Codigo de Proceso Civil, so a Relação compete em exclusivo, esse poder de censura. IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode, no caso de a Relação ter usado a faculdade previsto no n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, verificar se a usou ou não para o fim ai referido, mas se ela não o usou, ja não se põe o problema de censurar ou não esse uso, e dai que seja vedado ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre esse não uso.

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Extracto


Acórdão nº 078550 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Marzo de 1990

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA....

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