Acórdão nº 078500 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Octubre de 1990

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Resumen


I - O caso julgado, em principio, apenas se forma sobre a decisão. II - O "caso julgado implicito" não e de admitir quando se trate de uma implicação imediata, quando "a afirmação que faz caso julgado imponha, por si so, como consequencia necessaria, outra a que o caso julgado se alarga". III - E requisito substantivo da reconvenção que o pedido respectivo brote do facto juridico (real, concreto) que serve de fundamento, seja a acção, seja a defesa (artigo 274, n. 2 alinea a) do Codigo de Processo Civil).

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Extracto


Acórdão nº 078500 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Octubre de 1990

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