Acórdão nº 078096 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 1989

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Resumen


I - Na interpretação do contrato, deve fazer-se apelo a uma actuação de boa fé, por parte do declaratário, na investigação da vontade real do declarante. II - A Lei portuguesa, na dita matéria, acolheu a teoria da impressão do declaratário normal, nas condições concretas do caso. III - A interpretação de uma declaração negocial é matéria de facto, quando deva ser efectuada, consoante a vontade real do declarante; mas é de direito, quando deva ser feita, segundo critérios legais.

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Extracto


Acórdão nº 078096 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 1989

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