Acórdão nº 077945 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1989

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Resumen


I - O artigo 14, n. 1 do Código Civil consagra o princípio da igualdade dos estrangeiros aos nacionais, quanto à capacidade de gozo de direitos civis. II - A falta de capacidade de gozo de estrangeiro é uma excepção decorrente de facto impeditivo se o Estado da sua nacionalidade não reconhecer ao nacional igual tratamento. III - Como condição para o reconhecimento de direitos potestativos autónomos - direito de preferência apenas exercido por um dos vários preferentes -, não faz sentido exigir-se que se provoque o exercício por todos eles se, como os locatários habitacionais, estão colocados ao mesmo nível.

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Extracto


Acórdão nº 077945 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1989

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