Acórdão nº 077733 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1991
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Resumen
I - A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, sujeita ao regime dos artigos 157 a 184 do Código Civil. II - Estão sujeitos a impugnação contenciosa as decisões dos orgãos próprios da Federação Portuguesa de Futebol. III - Às entidades filiadas na Federação Portuguesa de Futebol não pode negar-se o acesso a via judiciária, nas condições permitidas pelo princípio do direito fundamental da tutela jurisdicional dos direitos, e das situações juridicamente protegidas, não podendo recusar-se o recurso aos tribunais para a impugnação contenciosa dos actos das federações desportivas.
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Extracto
Acórdão nº 077733 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Abril de 1991
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A Associação de Futebol de Setubal, na qualidade de socio ordinario da Federação Portuguesa de Futebal (F.P.F), em que esta filiada, intentou, no tribunal civel da comarca de Lisboa, a presente acção declarativa com processo ordinario, pedindo que seja anulada a deliberação da assembleia geral de F.P.F., tomada em reunião de 4-1-86, que aprovou as contas de gerencia da Federação referentes a epoca de 1984/85, com o fundamento de ser ilegal a deliberação impugnada, por violar os estatutos da mesma Federação, designadamente, o disposto nos seus artigos 61, alinea b), e n. 2, 81, 82 e 83. Na contestação, a Federação re, entendendo que, por força do disposto na alinea b) do artigo 62 dos seus estatutos, a autora, antes de recorrer ao tribunal comum, deveria interpor recurso para o conselho de justiça da Federação, no sentido de previamento obter deste uma deliberação que anulasse ou não a deliberação da Assembleia Geral que atraves da presente acção veio impugnar, e, so no caso de o Conselho de Justiça não der provimento ao recurso a que a autora estava obrigada, e que a esta seria licito recorrer ao Tribunal Comum", por isso que "a Autora não usou dos meios a que deveria recorre...
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