Acórdão nº 077704 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1989

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Resumen


I - Em acção por acidente de viação em que o proprietário do veículo causador do evento pretendeu provar, através de documento emanado do Comando do Posto da Guarda Nacional Republicana local, a sua irresponsabilidade, por ter participado o furto do seu veículo antes da produção do acidente, é possível, mediante o incidente adequado, fazer a prova da falsidade de tal documento. II - Feita tal prova, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a apreciação que, com base em prova testemunhal, as Instâncias fizeram dos factos relacionados com a forma por que decorreu o acidente.

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Acórdão nº 077704 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1989

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