Acórdão nº 077580 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1989
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Resumen
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual é sobre o lesado que recai o ónus da prova da culpa do autor da lesão. II - No caso da colisão de veículos, não se provando a culpa de nenhum dos condutores, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos.
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Extracto
Acórdão nº 077580 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 1989
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