Acórdão nº 077371 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1989

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Resumen


I - A interpretação do contrato é, em princípio, matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, apenas sendo lícito na revista sindicar tal matéria nos apertados limites do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967. II - Não produzindo o contrato-promessa efeitos translativos, e porque dele apenas resulta a obrigação de celebrar o contrato definitivo, não lhe é aplicável o disposto no artigo 892 do Código Civil de 1966, o que vale por dizer que não é nulo o contrato- -promessa de compra e venda de coisa alheia.

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Extracto


Acórdão nº 077371 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Abril de 1989

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