Acórdão nº 077334 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 1989
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Não se tendo provado que as deteriorações sofridas por determinada fracção autónoma de um prédio constituído em propriedade horizontal, fracção essa pertencente ao Autor, tenham resultado apenas do mau estado de funcionamento e de conservação da casa de banho do andar superior, antes se tendo provado que todo o lado esquerdo a que ambos os andares (fracções) pertencem tem sofrido infiltrações causadoras de deteriorações idênticas, não é possível responsabilizar o Réu, proprietário do andar imediatamente superior ao do Autor, pelos prejuízos por este sofridos. II - O relatório da Associação Lisbonense dos Proprietários e uma intimação da Câmara Municipal de Lisboa, juntos aos autos e correspondentes a diligências efectuadas antes da propositura da acção, são apenas meios probatórios a ter em conta, juntamente com a peritagem judicial e com a prova testemunhal, os quais o tribunal aprecia livremente nos termos do dispositivo do artigo 655 do Código de Processo Civil.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 077334 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEG...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios