Acórdão nº 077201 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Febrero de 1989
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Resumen
I - Resultando dos factos provados que a re, Camara Municipal do Porto, não forneceu apesar de solicitada com urgencia, ao arquitecto, com quem celebrara contrato de prestação de serviços, os elementos absolutamente indispensaveis para elaboração do projecto a que este se obrigara, conclui-se que a re caiu em mora por omissão injustificada. II - Como contraente faltoso, não pode a re resolver ou considerar resolvido o contrato, devendo imputar-se-lhe a culpa do incumprimento e ficando a outra parte com direito a contra-prestação, (mora do credor). III - Provado que o custo da obra, no momento da ruptura contratual, não seria inferior a determinada quantia, em função da qual deviam fixar-se os honorarios do arquitecto, justifica-se a condenação da re ao pagamento imediato dos honorarios determinados em função dessa quantia, ficando para execução de sentença o que porventura acrescer em função da quantia exacta a apurar.
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Extracto
Acórdão nº 077201 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Febrero de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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