Acórdão nº 077108 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1989
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Resumen
I - Não há na Constituição que confira ao direito internacional, comum ou convencional, valor superior ao direito interno, de modo a tornar ilegal, ou inválida, qualquer lei que contrarie uma norma de direito internacional em vigor na ordem interna. II - É assim de concluir pela constitucionalidade do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, do que resulta a aplicação do respectivo artigo 4 quanto à taxa de juros moratórios das letras.
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Extracto
Acórdão nº 077108 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1989
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