Acórdão nº 077008 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 1989
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Resumen
O recurso de revista que não tenha por objecto qualquer violação substancial por parte do acórdão recorrido ou qualquer nulidade deste, assentando apenas a sua fundamentação na impugnação da matéria de facto dada como provada, fora dos casos excepcionais da segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, não merece provimento.
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Extracto
Acórdão nº 077008 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 1989
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