Acórdão nº 076827 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Mayo de 1989
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Resumen
I - A questão resolvida no processo forma caso julgado relativamente aos que sejam partes no meso processo, ainda que a não tenham articulado, tendo força obrigatória dentro e fora dos autos e prevalecendo sobre qualquer decisão posterior em sentido oposto. II - Recorrer contra o que se decidiu com força de caso julgado verificado no próprio processo, constitui dedução de pretensão cuja falta de fundamento, os recorrentes não podiam ignorar, e consequentemente litigando de má fé.
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Extracto
Acórdão nº 076827 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Mayo de 1989
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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