Acórdão nº 076795 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 1988
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Resumen
I - É constante a jurisprudência no sentido de que os princípios que regem os recursos funcionam como meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não como vias jurisdicionais para alcançar decisões novas, como resulta, entre outros do disposto nos artigos 676-1, 680-1 e 690 do Código de Processo Civil. II - Sendo assim, os factos que interessam para a decisão da causa têm de ser alegados na 1. Instância.
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Extracto
Acórdão nº 076795 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Noviembre de 1988
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