Acórdão nº 076675 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 1988

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Resumen


I - O Supremo Tribunal de Justiça não e um tribunal de terceira instancia, mas um tribunal de revista, não dando como provados ou não provados os factos cuja apreciação cabe as instancias, a parte as regras excepcionais da segunda parte do n. 2, do artigo 722, do Codigo de Processo Civil, cumprindo-lhe acatar a decisão da Relação sobre materia de facto; aplicando o Supremo definitivamente o regime juridico adequado aos factos provados. II - Com base no artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil no acordão da Relação deve-se sempre especificar a fundamentação em que assenta, discriminando-se os factos que se consideram provados, o que não se fez no acordão recorrido, pelo que o processo tem de baixar a Relação para fixação da materia de facto, nos termos dos artigos 729, n. 3 e 730, n. 2 do Codigo de Processo Civil.

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Extracto


Acórdão nº 076675 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: OR...

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