Acórdão nº 076498 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Noviembre de 1988

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Resumen


I - A aplicação do artigo 506, n. 1, 2 parte do Codigo Civil a colisão de veiculos exige uma dupla prova: danos causados so por uma das viaturas e afirmativa ausencia de culpa dos condutores. Havendo ignorancia sobre esse ponto - culpa - fica aberto o recurso a contribuição igualitaria da segunda n. 2. II - A referencia a "danos causados somente por um dos veiculos" não se reconduz necessariamente a situação de veiculos parados. III - A norma do artigo 14, n. 1 do Codigo da Estrada impõe um resguardo distanciado, quer em relação a faixa de rodagem quer ao passeio dos peões. IV - Mero condutor e comissario são figuras dissociaveis, pressupondo o segundo uma relação de subordinação a alegar e a provar.

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Acórdão nº 076498 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Noviembre de 1988

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