Acórdão nº 076213 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1988

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Ocorrido um facto a partir do qual a escritura podia ser celebrada, e não tendo sido fixado prazo para o cumprimento da obrigação, o promitente-vendedor constituiu-se em mora a partir da interpelação que lhe foi feita e à qual não obedeceu, não sendo caso de fixação judicial de prazo.

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Extracto


Acórdão nº 076213 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1988

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