Acórdão nº 075940 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Abril de 1988

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Resumen


I - Cessa a restituição da posse se o possuidor for convencido na questão da titularidade do direito (artigo 1278 n. 1 do CCIV66). II - A lei protege a posse apenas por presumir que, por detrás dela, existe, na titularidade do possuidor, o direito real correspondente (cfr. artigo 1268 n. 1 do citado Código). III - Tendo-se apurado, no procedimento cautelar de restituição provisória de posse, o direito de propriedade das requeridas, através de actos administrativos definitivos e executórios (não anulados nem com a eficácia suspensa), a protecção conferida ao possuidor já não tem razão de ser por se tratar de uma tutela provisória. IV - Assim, a entrega de reservas aos exproriados na zona de intervenção da reforma agrária é feita ao abrigo da Lei 77/77, de 29 de Setembro, mesmo que através de meios de coacção (necessários perante a ameaça de resistência) por parte de agentes do Estado, não constitui esbulho violento, mas tão só o cumprimento de uma legítima determinação proveniente da entidade competente.

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Extracto


Acórdão nº 075940 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Abril de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROV...

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