Acórdão nº 075929 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Abril de 1988
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Resumen
I - Para o tribunal condenar no que se liquidar em execução de sentença, no caso de não haver elementos para se fixar o objecto ou a quantidade da condenação, importa que, na acção declarativa, se prove a existencia do direito pedido, nomeadamente tratadando-se de danos, que provada esteja a existencia de danos. II - O devedor constitui-se em responsabilidade civil obrigacional se da mora advierem prejuizos para o credor. III - Apenas nas obrigações pecuniarias, a mora do devedor faz presumir o dano. IV - So e possivel deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, provada a sua existencia, não haja elementos para fixar o montante.
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Extracto
Acórdão nº 075929 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Abril de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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