Acórdão nº 075788 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Marzo de 1988
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Resumen
I - Para a procedencia dos embargos de terceiro, de harmonia com o disposto pelo artigo 1037 do Codigo de Processo Civil, exige-se que o embargante sumariamente prove que a diligencia judicial ofende a sua posse e que ele detem a qualidade de terceiro. II - Sendo os embargos opostos a arrolamento de uma conta de deposito a prazo - deposito irregular - estão eles condenados ao insucesso, ja que o embargante e apenas titular de um direito de credito sobre o banco depositario, por isso insusceptivel de posse, nos termos do artigo 1251 do Codigo Civil. III - Deste modo, se aquele que se apresenta como ofendido na sua posse quiser fazer reconhecer o seu dominio sobre a coisa, tera que usar da acção de processo comum adequada, e não de embargos de terceiro.
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Extracto
Acórdão nº 075788 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Marzo de 1988
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