Acórdão nº 075782 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1988
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Resumen
I - Em acção especial nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, em que a sentença da 1 Instancia decidiu estar-se perante uma colisão de veiculos em que se verificou culpa presumida de ambos os respectivos condutores, sentença de que so apelaram os Autores, não por discordarem de tal entendimento, mas para reclamarem indemnização por danos morais que não lhes fora atribuida, não podem vir os Reus em recurso de revista por em causa o decidido na 1 Instancia sobre a culpa presumida. II - Por se tratar de materia que não foi posta a consideração da Relação, esta fora do ambito do recurso de revista.
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Extracto
Acórdão nº 075782 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA...
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