Acórdão nº 075774 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Junio de 1988
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Resumen
I - Para que se verifique a nulidade de omissão de pronuncia em acordão da Relação, e necessario que a questão respectiva tenha sido posta, em sede de recurso, a apreciação daquele tribunal. II - Isto, porquanto os recursos se destinam a obter a modificação das decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova. III - Tudo, a menos que a questão omitida devesse ser do conhecimento oficioso do Tribunal. IV - O Supremo julga apenas de direito, não podendo exercer censura sobre a apreciação das provas e fixação dos factos materiais feita pelo tribunal recorrido, salvo nos casos especialmente previsto na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. V - A interpretação das clausulas negociais constitui materia de facto da exclusiva competencia das Instancias que o Supremo tem de acatar, a menos que se mostrem violados os criterios interpretativos dos artigos 236 a 238 do Codigo Civil. VI - A força probatoria dos documentos autenticos ou particulares definida nos artigos 371 e 376 deste Codigo não se confunde com o problema da interpretação do contexto de tais documentos que, para este efeito, admite prova testemunhal - artigo 393 n. 3 do Codigo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 075774 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Junio de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. Á...Ver el contenido completo de este documento
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