Acórdão nº 075608 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1988

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Resumen


I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode emitir juizo sobre se as respostas aos quesitos são deficientes, contraditorias ou obscuras, porque semelhante juizo incidiria sobre materia de facto, embora nada obste a que verifique se a 2 instancia, ao usar da faculdade de anulação, se conteve dentro dos limites traçados pela disposição legal em causa ou os ultrapassou, pois então a questão e de direito. II - A ultrapassagem pode verificar-se tambem em relação a veiculos parados ou em relação a qualquer obstaculo que se encontre na faixa de rodagem por onde circule o veiculo. III - O disposto no artigo 661, n. 1 do Codigo do Processo Civil, que proibe a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu, não obsta a que devam ser considerados os factos constantes do articulado superveniente para determinar o montante da indemnização dentro do pedido formulado.

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Extracto


Acórdão nº 075608 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A...

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