Acórdão nº 075220 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Octubre de 1987

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Resumen


I - Nas acções de despejo o seu valor e o correspondente ao montante da renda anual, acrescido das rendas em divida e da indemnização. II - Em principio o valor a atender e o da propositura da acção, mas dado tratar-se de processo cuja utilidade economica do pedido se define na sequencia da acção pelo que a renda indicada pelos autores correspondia a uma renda anual provisoria, por se encontrar nessa altura dependente do recurso da comissão de avaliação e, como esse valor ja esta fixado, por decisão transitada em julgado, e esse o valor do processo para efeitos de alçada e custas. III - O valor do incidente da falsidade não versa sobre interesses imateriais, sendo igual ao da causa. IV - O acordão recorrido e nulo, por omissão da pronuncia, pois não apreciou a questão da ineptidão da petição inicial, arguida pelo reu citado, pelo que o processo tem de baixar a Relação para reformar o acordão.

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Extracto


Acórdão nº 075220 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Octubre de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: ORDENADA A...

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