Acórdão nº 075066 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1980

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Resumen


I - Nulidade do contrato e a sua inoponibilidade são figuras juridicas diferentes. Aquela e, a par da inexistencia e da anulabilidade, uma especie do genero invalidade; a inoponibilidade e uma das modalidades da ineficacia stricto sensu (ineficacia relativa). II - Os negocios juridicos celebrados contra disposição legal de caracter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulta da lei. III - Na cessão da posição contratual, faltando o consentimento a que se refere o n. 1 do artigo 424 do Codigo Civil, verifica-se a sua inoponibilidade. IV - A ineficacia da cessão confere o direito de obter a resolução do contrato de subarrendamento feito pelo cedente, salvo se se verificar a caducidade desse direito. V - Em caso de trespasse de estabelecimento comercial, e permitida a transmissão, por acto entre vivos, da posição do arrendatario sem dependencia de autorização do senhorio.

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Extracto


Acórdão nº 075066 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Julio de 1980

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEG...

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