Acórdão nº 075037 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Junio de 1988

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Resumen


I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar a errada ou incorrecta aplicação dos criterios interpretativos da declaração negocial previstos nos artigos 236 e 237 do Codigo Civil. II - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratario normal, isto e, medianamente instruido e diligente, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. III - Celebrado um contrato de empreitada, mediante determinado preço, entre uma empresa que se dedica a trabalhos de limpeza quimica e uma sociedade proprietaria de um hotel, que, por sua vez, o dera de exploração a uma terceira empresa, e tendo havido novo acordo entre aquelas duas no sentido de um aumento de preço consequente de dificuldades entretando surgidas na execução dos trabalhos, do que a empresa empreiteira deu conhecimento a empresa exploradora que em relação e ele manifestou a sua concordancia, não se segue que esta empresa tenha querido responsabilizar-se pelo respectivo pagamento.

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Extracto


Acórdão nº 075037 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Junio de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGAD...

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