Acórdão nº 075031 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Julio de 1987

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Resumen


I - Tendo o processo de divórcio por mútuo consentimento resultado da conversão de divórcio litigioso, só as partes, que não também os seus sucessores, podem pedir, ao abrigo do disposto no artigo 1423-A do Código de Processo Civil, a renovação da instância. II - Não há, pois, lugar à habilitação dos sucessores do cônjuge falecido, para, com eles, prosseguir a acção para efeitos patrimoniais.

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Acórdão nº 075031 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Julio de 1987

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