Acórdão nº 074999 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1987
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Resumen
I - Se a certidão de citação não indicia que a mesma foi feita em desconformidade com as formalidades legais, não pode exigir-se do Juiz que ele suspeite de qualquer desconformidade e que ordene diligências a fim de averiguá-la. II - Se houver desconformidade entre o prazo para a contestação constante da nota e da certidão de citação e se a data em que o réu foi citado não é a constante da certidão, impõe-se que a falsidade seja arguida e o respectivo incidente deduzido nos termos e prazos do artigo 369 do Código de Processo Civil.
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Extracto
Acórdão nº 074999 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1987
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