Acórdão nº 074986 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1987

Enlazado como:

Resumen


I - Condenando-se os Reus na transferencia de certos direitos apenas para os Autores, quando estes mesmos pediram a transferencia tambem para os herdeiros da mulher, a sentença não condenou em quantia superior a pedida, mas sim em coisa que não e a que se pediu, ou seja em objecto diverso do pedido, incorrendo por esta via na nulidade da alinea e) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. Tal nulidade devia ter sido suprida pela Relação em sede de recurso de apelação, nos termos do n. 3 desse mesmo artigo 668 e, não o tendo sido, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça o respectivo suprimento, nos termos do n. 1 do artigo 731 do citado Codigo. II - No mandato sem representação, a obrigação de transferencia a que alude o n. 1 do artigo 1181 do Codigo Civil ja nada tem a ver com a execução do mandato propriamente dito, e-lhe posterior e não ha qualquer razão para que nela não sucedam os herdeiros do mandatario se este entretanto falecer.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 074986 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía