Acórdão nº 074935 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Febrero de 1988

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Resumen


I - Os juros moratorios por falta de pagamento oportuno de uma livrança, em vez de 6%, são a taxa de 23%, como resulta do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho conjugado com o artigo 559 n. 1 do Codigo Civil na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 200/80 de 24 de Junho e de 15% a partir de 28 de Abril de 1987. II - O caso não se ajusta ao condicionalismo da Portaria n. 807-U1/83 de 30 de Julho, que e inaplicavel aos Bancos.

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Extracto


Acórdão nº 074935 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Febrero de 1988

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDID...

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