Acórdão nº 074935 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Febrero de 1988
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Os juros moratorios por falta de pagamento oportuno de uma livrança, em vez de 6%, são a taxa de 23%, como resulta do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho conjugado com o artigo 559 n. 1 do Codigo Civil na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 200/80 de 24 de Junho e de 15% a partir de 28 de Abril de 1987. II - O caso não se ajusta ao condicionalismo da Portaria n. 807-U1/83 de 30 de Julho, que e inaplicavel aos Bancos.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 074935 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Febrero de 1988
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDID...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Despacho n.º 13921/2010 Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro de 02 de Setembro de 2010 | portaria n.º 688/2010, de 13 de agosto de 2010 | Aviso n.º 14675/2010 MUNICÍPIO DE VILA REAL de 23 de Julho de 2010 | aviso n.º 14417/2010 - ministério da saúde - centro hospitalar de torres vedras, de 21 de julho de 2010 | Decisão da Presidência nº 402488 de STF. Supremo Tribunal Federal, August 25, 2004 | Acórdão nº 506432 de Primeira Turma, March 18, 2005 | decisão da presidência nº 3622 de stf. supremo tribunal federal, may 31, 2005 | decisão da presidência nº 1560 de stf supremo tribunal federal june 23 2000