Acórdão nº 074917 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1987
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Resumen
I - A eventual nulidade processual resultante do interrogatório sobre as matérias do questionário está sujeita ao regime de arguição previsto no n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil. II - A Relação não tinha de conhecer do pedido de anulação do julgamento nos termos do n. 2 do artigo 712 porque se encontrava prejudicada a apreciação desta questão com a solução dada à questão da nulidade invocada - artigo 660 n. 2 - visto que a arguição da nulidade constituia o suporte indispensável e lógico de todo o pedido de anulação do julgamento.
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Extracto
Acórdão nº 074917 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Marzo de 1987
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