Acórdão nº 074849 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Junio de 1987

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Resumen


I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode, em principio, ser objecto de recurso de revista. II - Se a providencia cautelar for julgada injustificada ou se caducar, o requerente e responsavel pelos danos causados ao requerido, quando não tenha agido com a prudencia normal. III - O juizo sobre a observancia, ou não, das regras gerais de diligencia e prudencia, porque referido a materia de facto, e da exclusiva competencia das instancias. IV - Assim, tendo a relação apurado que os requerentes mostraram não ter a prudencia exigivel a generalidade das pessoas, e julgando-os incursos na sanção preconizada no artigo 387 n. 1 do Codigo de Processo Civil, não pode o Supremo alterar a decisão impugnada.

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Extracto


Acórdão nº 074849 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Junio de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

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