Acórdão nº 074436 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1987

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Resumen


I - A Relação so pode alterar as respostas do tribunal colectivo nas tres hipoteses referidas no artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil; por sua vez o Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar a aplicação que a Relação faça do ai disposto, pois não observando os limites ai estabelecidos, ha violação de lei, o que constitui materia de direito. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça so e licito mandar ampliar a materia de facto por forma a constituir base suficiente para a decisão de direito, quando tal seja possivel, com o limite de os factos a ampliar terem sido alegados - artigo 664 e 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil. III - O excesso na resposta a um quesito não se integra nos casos de faculdade de alteração previstos no artigo 712, n. 1 do Codigo de Processo Civil, por isso, a verificar-se excesso, ou se da por não escrita a parte excedente (artigo 646, n. 4), ou se anula o julgamento (artigo 712, n. 2), o que não pode fazer-se e desprezar a resposta na totalidade, sob pena de nulidade. IV - Portanto, havendo necessidade de saber-se, quanto ao controvertido contrato de compra e venda de veiculo automovel, o momento a partir do qual decorrera o prazo de 6 meses de garantia de bom funcionamento do veiculo e as datas em que ocorreram as avarias "impõe-se, face a referida nulidade do acordão recorrido" a ampliação da materia de facto.

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Extracto


Acórdão nº 074436 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.

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