Acórdão nº 074284 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Julio de 1986

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Resumen


I - De acordo com o artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil, para que a decisão admita recurso ordinario, não basta que a acção tenha valor superior a alçada do Tribunal de que se recorre, sendo ainda necessario que a decisão impugnada seja desfavoravel ao recorrente em valor superior a metade dessa alçada. II - No caso, o valor da causa, soma do valor da acção e da reconvenção, e de 550400 escudos, sendo o valor da sucumbencia, correspondente ao valor legal da acção, de 14 400 escudos, manifestamente inferior ao valor de metade da alçada da Relação, alçada que e de 400000 escudos, segundo o Decreto-Lei n. 264/81, de 3 de Setembro. III - Assim, o autor não pode fundamentar o seu direito de recorrer no que respeita a parte em que ficou vencido, alicerçando-se na eventual hipotese da sucumbencia ou não, do pedido reconvencional do reu, sucumbencia que se situa somente no ambito do direito desta parte adversa, a qual bem podia ter deixado de recorrer subordinadamente ou desistir posteriormente do seu proprio recurso.

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Extracto


Acórdão nº 074284 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Julio de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: DECID...

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