Acórdão nº 074250 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1987
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Resumen
I - Caducidade contratual e a extinção automatica do contrato como mera consequencia de algum evento a que a lei atribui esse efeito; denuncia e a declaração feita por um dos contraentes de que não quer a renovação ou continuação do contrato renovavel ou fixado por tempo indeterminado. II - Por força do artigo 49 da Lei n. 76/77, as disposições de caracter substantivo deste diploma devem considerar-se aplicaveis aos contratos celebrados antes da sua entrada em vigor mas ainda vigentes na altura. III - Não ha condenação em objecto diverso do pedido quando o Tribunal decreta o efeito pretendido, ainda que com diferente fundamentação.
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Extracto
Acórdão nº 074250 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1987
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