Acórdão nº 074236 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Julio de 1987

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Resumen


I - Numa acção de apreciação negativa - os AA pretendem obter a declaração de que não pertence aos RR um determinado caminho - cabe aos RR fazerem a prova do direito que se arrogam. II - Na apreciação da litigancia de ma fe, o dolo essencial, conflui do artigo 456, n. 2 do Codigo do Processo Civil, envolve materia de facto estranha a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.

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Acórdão nº 074236 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Julio de 1987

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