Acórdão nº 074119 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Julio de 1987
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Resumen
I - Com a operação de desconto bancario, o portador das letras ou livranças recebe o seu montante, transmitindo ao Banco os direitos emergentes dos titulos cambiarios, não sendo o contrato de desconto mais do que um contrato de mutuo autonomo e independente da relação cambiaria que o respectivo titulo representa. II - O portador de livranças avalizadas pode, na mesma acção, demandar o subscritor, invocando a relação subjacente, e demandar os avalistas, com base na relação cambiaria.
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Extracto
Acórdão nº 074119 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Julio de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEG...Ver el contenido completo de este documento
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