Acórdão nº 074008 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Julio de 1987

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Resumen


I - So se altera a causa de pedir quando, tendo-se invocado primeiro um determinado acto ou facto, se abandona depois este acto ou facto e passa a apoiar-se o pedido sobre acto ou facto diverso; se o acto ou facto continua a ser o mesmo sob o ponto de vista material, e unicamente se modificou a sua qualificação juridica, a causa de pedir não sofreu alteração. II - O interveniente principal faz valer um direito proprio, paralelo ao do autor ou do reu. O interveniente e um "novo" litigante que, em parte principal, vem associar-se ao autor ou ao reu, o que significa que esse incidente da origem a um "litisconsorcio sucessivo". III - Uma "questão nova", que o autor não pos nas instancias, e insusceptivel de ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que os recursos visam modificar as decisões dos tribunais de menos categoria e não discutir questões que aqueles não hajam sido postas.

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Extracto


Acórdão nº 074008 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Julio de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

I...

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