Acórdão nº 073932 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Julio de 1986
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Resumen
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para intentar acção de anulação dos preceitos dos Estatutos de um Sindicato que contrariem a lei no referente a aquisição da personalidade juridica. II - O prazo de 15 dias para propositura da respectiva acção a que se refere o n. 4 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, conta-se a partir do momento em que o Ministerio Publico recebe os necessarios documentos e não a partir da publicação dos Estatutos. III - O artigo 46 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril, mantem-se em vigor no concernente aos preceitos legais que respeitam a aquisição da personalidade juridica, bem como todos os preceitos do Codigo Civil que lhe respeitem.
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Extracto
Acórdão nº 073932 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Julio de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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