Acórdão nº 073928 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Octubre de 1986

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Resumen


I - O ambito do recurso não pode ir alem dos limites traçados no requerimento de interposição, se qualquer outra circunstancia não impedir esse conhecimento limitado. II - Tendo o reu, na reconvenção, depois de afirmar que o andar se encontrava onerado com hipoteca, cujo montante desconhecia, invocando o n. 2 do artigo 830 do Codigo Civil, pedido a condenação do autor a entregar o debito que onera o andar, a apurar em execução de sentença, e obvio que o reu pretende precisamente a expurgação da hipoteca, da responsabilidade do autor. III - A Relação, condenando os compradores a suportarem a despesa de sisa, ordenando a comunicação a respectiva repartição de finanças, não julga alem do pedido, pois decidiu no cumprimento da obrigação imposta pelo artigo 148 do Codigo da Sisa, como autoridade que e. IV - Como, na execução especifica, a sentença substitui a escritura, não se pode suspender um dos efeitos essenciais da compra e venda, a obrigação de pagar o preço. V - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova.

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Extracto


Acórdão nº 073928 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Octubre de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PAR...

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